Sofri um acidente de trabalho e fiquei com sequelas: posso ter direito ao Auxílio-acidente?

Trabalhador observando limitação na mão após acidente de trabalho em ambiente profissional.

Você sofreu um acidente de trabalho, fez tratamento, recebeu alta médica e voltou para sua rotina.

Mas algo mudou.

Talvez você tenha perdido parte da força em uma das mãos, sinta dores constantes ou tenha dificuldade para realizar tarefas que antes fazia normalmente.

Nessa situação, muitas pessoas acreditam que, por terem voltado a trabalhar, não têm mais nenhum direito perante o INSS.

Mas isso nem sempre é verdade.

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS para quem ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?

Não existe uma lista única de lesões que garantem o benefício.

O que o INSS analisa é se a sequela deixou alguma limitação permanente que dificulta o exercício da atividade profissional habitual.

Alguns exemplos que podem gerar direito ao benefício são:

  • Perda parcial de dedos ou limitação dos movimentos das mãos;
  • Redução da audição;
  • Perda parcial da visão;
  • Limitações nos joelhos, tornozelos ou braços;
  • Dores crônicas decorrentes do acidente;
  • Redução da força física em determinada parte do corpo.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Mesmo quando a limitação parece pequena, ela pode ser relevante se dificultar o trabalho exercido pela pessoa.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como forma de compensação financeira para trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes.

Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo quando o trabalhador retorna às suas atividades profissionais.

Isso acontece porque o objetivo do benefício não é substituir o salário, mas compensar a redução da capacidade de trabalho causada pela sequela.

Leia também: O que é o auxílio-acidente e como solicitar

É preciso passar por perícia médica?

Sim.Para que o benefício seja concedido, o INSS realiza uma perícia médica.

Nessa avaliação, o perito analisará documentos médicos, exames e as limitações apresentadas pelo trabalhador.

Por isso, é importante apresentar toda a documentação disponível, como:

  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Relatórios de especialistas;
  • Receitas;
  • Relatórios de fisioterapia;
  • Outros documentos relacionados ao tratamento.

Esses documentos ajudam a demonstrar as consequências do acidente e as dificuldades enfrentadas no trabalho.

Qual é a diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária?

Embora muitas pessoas confundam os dois benefícios, eles possuem finalidades diferentes.

Benefício por incapacidade temporária

É destinado à pessoa que está temporariamente incapaz para trabalhar e precisa permanecer afastada do trabalho para tratamento e recuperação.

Auxílio-acidente

É destinado à pessoa que já passou pelo período de recuperação, mas ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.

Por isso, os benefícios podem ocorrer em momentos diferentes da mesma situação.

Por que o INSS pode negar o auxílio-acidente?

A negativa pode acontecer por diversos motivos.

Entre os mais comuns estão:

  • Entendimento de que não existe redução da capacidade para o trabalho;
  • Falta de documentação médica suficiente;
  • Divergências na perícia médica;
  • Entendimento de que as sequelas não possuem relação com o acidente.

A negativa do INSS não significa necessariamente que não exista direito ao benefício.

Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar os motivos da decisão.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado pelo INSS no cálculo.

O valor exato varia conforme o histórico de contribuições de cada segurado.

Exemplo

Se o salário de benefício calculado pelo INSS for de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 por mês.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS negar o benefício, é importante verificar os motivos apresentados e analisar a documentação disponível.

Dependendo da situação, pode ser possível apresentar novos documentos, recorrer da decisão ou buscar a análise do caso pela Justiça.

Conclusão

Sofrer um acidente de trabalho pode trazer consequências que permanecem mesmo após o fim do tratamento médico.

Quando essas sequelas reduzem a capacidade para o trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Por isso, se você sofreu um acidente e percebe que não consegue mais exercer suas atividades da mesma forma que antes, é importante guardar toda a documentação médica e buscar informações sobre os seus direitos.

FAQ

Quem pode receber auxílio-acidente?

O trabalhador segurado pelo INSS que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para exercer sua atividade habitual.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Sim. O benefício possui caráter indenizatório e pode ser recebido mesmo após o retorno ao trabalho.

Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente?

Não existe uma lista única. O critério é a existência de redução permanente da capacidade de trabalho decorrente do acidente.

Quanto vale o auxílio-acidente?

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício utilizado pelo INSS no cálculo.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

É possível analisar a decisão, apresentar nova documentação, recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, conforme o caso.

Passou por um acidente e ficou com sequelas? Tire suas dúvidas

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