Muitas pessoas têm o pedido de auxílio-acidente negado porque o INSS entende que a sequela deixada pelo acidente é “leve demais”. Mas será que a lei realmente exige um grau mínimo de sequela para receber o auxílio-acidente?
Essa é uma dúvida muito comum entre quem sofreu um acidente e ficou com alguma limitação permanente. A boa notícia é que a legislação previdenciária não estabelece um grau mínimo de sequela para a concessão do auxílio-acidente.
Neste artigo, você vai entender como o benefício funciona, quais são os requisitos e por que muitos pedidos acabam sendo negados.
Qual é a finalidade do auxílio-acidente?
O objetivo do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade para o trabalho.
Imagine, por exemplo, um pedreiro que perde parte da mobilidade da mão após um acidente. Mesmo conseguindo continuar na profissão, ele passa a executar suas atividades com mais dificuldade e menor rendimento.
É justamente essa redução da capacidade que o benefício busca compensar.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até a aposentadoria.
Leia também: Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como solicitar
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que:
- Sofreu um acidente de qualquer natureza;
- Era segurado do INSS no momento do acidente;
- Ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho;
- As lesões já estão consolidadas, ou seja, não existe expectativa de recuperação total.
É importante destacar que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. O que a lei exige é que exista uma redução permanente da capacidade para exercer a atividade habitual.
Existe um grau mínimo de sequela?
Essa é uma das principais dúvidas sobre o auxílio-acidente.
A resposta é simples: não.
A legislação não estabelece um grau mínimo de sequela para a concessão do benefício.
Isso significa que qualquer redução permanente da capacidade de trabalho pode gerar direito ao auxílio-acidente, desde que tenha impacto na atividade exercida pelo segurado.
O mais importante não é o tamanho ou a gravidade da sequela, mas sim a forma como ela interfere no trabalho.
Um exemplo ajuda a entender
Uma pequena limitação de movimento no ombro pode não fazer diferença para quem trabalha em um escritório.
Por outro lado, essa mesma limitação pode reduzir significativamente a capacidade de um pintor, que depende dos movimentos dos braços durante toda a jornada.
Por isso, a análise deve considerar o impacto da sequela na profissão exercida.
Exemplos de situações que podem dar direito ao benefício
Algumas situações em que o auxílio-acidente pode ser concedido incluem:
- Motorista que perde parte da visão de um dos olhos, mesmo continuando a dirigir;
- Pedreiro com redução da força em uma das mãos;
- Atendente de supermercado que permanece longos períodos em pé após uma lesão no joelho;
- Professor que desenvolve problemas permanentes na voz após um acidente.
Em todos esses casos, a pessoa pode continuar trabalhando, mas sua capacidade para exercer a profissão foi reduzida.
Como reunir provas para aumentar as chances de conseguir o benefício?
Para demonstrar que existe redução da capacidade de trabalho, é importante reunir documentos que comprovem a situação, como:
- Laudos médicos detalhados;
- Exames de imagem, como radiografias, tomografias e ressonâncias;
- Relatórios do médico responsável explicando a limitação funcional;
- Documentos que demonstrem a atividade exercida antes e depois do acidente.
Quanto mais clara for a relação entre a sequela e a profissão, maiores são as chances de comprovar o direito ao benefício.
Perguntas frequentes
Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?
Não. Basta que exista uma redução parcial e permanente da capacidade para exercer o trabalho habitual.
Se continuo trabalhando, ainda posso receber?
Sim. O auxílio-acidente pode ser pago mesmo que o segurado continue exercendo sua atividade profissional.
A sequela precisa ser grave?
Não. A lei não exige que a sequela seja grave. Mesmo limitações consideradas leves podem gerar direito ao benefício, desde que reduzam a capacidade para o trabalho.
O benefício vale apenas para acidente de trabalho?
Não. O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de acidente de trabalho, acidente doméstico, acidente de trânsito ou qualquer outro tipo de acidente.
Posso receber o auxílio-acidente e continuar recebendo meu salário?
Sim. O benefício pode ser recebido junto com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.
Conclusão
A legislação não exige um grau mínimo de sequela para a concessão do auxílio-acidente.
O que realmente importa é que exista uma redução permanente da capacidade para exercer o trabalho habitual, ainda que a pessoa continue trabalhando normalmente.
Se você sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente e teve o benefício negado porque a lesão foi considerada “leve”, vale a pena analisar cuidadosamente o seu caso. Em algumas situações, a negativa pode não estar de acordo com o que prevê a legislação.

