Auxílio-acidente: existe um grau mínimo de sequela para ter direito ao benefício?

Existe grau mínimo de sequela para receber auxílio-acidente do INSS

Muitas pessoas têm o pedido de auxílio-acidente negado porque o INSS entende que a sequela deixada pelo acidente é “leve demais”. Mas será que a lei realmente exige um grau mínimo de sequela para receber o auxílio-acidente?

Essa é uma dúvida muito comum entre quem sofreu um acidente e ficou com alguma limitação permanente. A boa notícia é que a legislação previdenciária não estabelece um grau mínimo de sequela para a concessão do auxílio-acidente.

Neste artigo, você vai entender como o benefício funciona, quais são os requisitos e por que muitos pedidos acabam sendo negados.

Qual é a finalidade do auxílio-acidente?

O objetivo do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade para o trabalho.

Imagine, por exemplo, um pedreiro que perde parte da mobilidade da mão após um acidente. Mesmo conseguindo continuar na profissão, ele passa a executar suas atividades com mais dificuldade e menor rendimento.

É justamente essa redução da capacidade que o benefício busca compensar.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até a aposentadoria.

Leia também: Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como solicitar

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que:

  • Sofreu um acidente de qualquer natureza;
  • Era segurado do INSS no momento do acidente;
  • Ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho;
  • As lesões já estão consolidadas, ou seja, não existe expectativa de recuperação total.

É importante destacar que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. O que a lei exige é que exista uma redução permanente da capacidade para exercer a atividade habitual.

Existe um grau mínimo de sequela?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o auxílio-acidente.

A resposta é simples: não.

A legislação não estabelece um grau mínimo de sequela para a concessão do benefício.

Isso significa que qualquer redução permanente da capacidade de trabalho pode gerar direito ao auxílio-acidente, desde que tenha impacto na atividade exercida pelo segurado.

O mais importante não é o tamanho ou a gravidade da sequela, mas sim a forma como ela interfere no trabalho.

Um exemplo ajuda a entender

Uma pequena limitação de movimento no ombro pode não fazer diferença para quem trabalha em um escritório.

Por outro lado, essa mesma limitação pode reduzir significativamente a capacidade de um pintor, que depende dos movimentos dos braços durante toda a jornada.

Por isso, a análise deve considerar o impacto da sequela na profissão exercida.

Exemplos de situações que podem dar direito ao benefício

Algumas situações em que o auxílio-acidente pode ser concedido incluem:

  • Motorista que perde parte da visão de um dos olhos, mesmo continuando a dirigir;
  • Pedreiro com redução da força em uma das mãos;
  • Atendente de supermercado que permanece longos períodos em pé após uma lesão no joelho;
  • Professor que desenvolve problemas permanentes na voz após um acidente.

Em todos esses casos, a pessoa pode continuar trabalhando, mas sua capacidade para exercer a profissão foi reduzida.

Como reunir provas para aumentar as chances de conseguir o benefício?

Para demonstrar que existe redução da capacidade de trabalho, é importante reunir documentos que comprovem a situação, como:

  • Laudos médicos detalhados;
  • Exames de imagem, como radiografias, tomografias e ressonâncias;
  • Relatórios do médico responsável explicando a limitação funcional;
  • Documentos que demonstrem a atividade exercida antes e depois do acidente.

Quanto mais clara for a relação entre a sequela e a profissão, maiores são as chances de comprovar o direito ao benefício.

Perguntas frequentes

Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?

Não. Basta que exista uma redução parcial e permanente da capacidade para exercer o trabalho habitual.

Se continuo trabalhando, ainda posso receber?

Sim. O auxílio-acidente pode ser pago mesmo que o segurado continue exercendo sua atividade profissional.

A sequela precisa ser grave?

Não. A lei não exige que a sequela seja grave. Mesmo limitações consideradas leves podem gerar direito ao benefício, desde que reduzam a capacidade para o trabalho.

O benefício vale apenas para acidente de trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de acidente de trabalho, acidente doméstico, acidente de trânsito ou qualquer outro tipo de acidente.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar recebendo meu salário?

Sim. O benefício pode ser recebido junto com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

Conclusão

A legislação não exige um grau mínimo de sequela para a concessão do auxílio-acidente.

O que realmente importa é que exista uma redução permanente da capacidade para exercer o trabalho habitual, ainda que a pessoa continue trabalhando normalmente.

Se você sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente e teve o benefício negado porque a lesão foi considerada “leve”, vale a pena analisar cuidadosamente o seu caso. Em algumas situações, a negativa pode não estar de acordo com o que prevê a legislação.

Passou por um acidente e ficou com sequelas? Tire suas dúvidas

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