Me acidentei no caminho para o trabalho: posso receber auxílio-acidente?

Documentos médicos, carteira de trabalho e muleta representando acidente de trajeto e possível direito ao auxílio-acidente.

Você saiu de casa para trabalhar e sofreu um acidente no caminho. Ou então estava voltando para casa após o expediente quando aconteceu uma colisão, uma queda ou outro tipo de acidente.

Nessa situação, é comum surgir uma dúvida: será que o INSS considera esse acidente como relacionado ao trabalho? E mais: será que você pode ter direito ao auxílio-acidente?

A resposta é que, dependendo do caso, sim.

Neste artigo, você vai entender quando o acidente de trajeto pode dar direito ao auxílio-acidente, quais documentos ajudam a comprovar a situação e o que fazer se o INSS negar o benefício.

O que é considerado acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele que acontece no caminho entre a sua casa e o trabalho, ou entre o trabalho e sua residência.

A proteção também pode se aplicar a deslocamentos relacionados à rotina de trabalho, como o trajeto para o local de refeição ou estudo, quando houver relação com a atividade profissional.

Não importa qual meio de transporte você estava utilizando. O acidente pode acontecer:

  • De carro;
  • De moto;
  • De bicicleta;
  • De ônibus;
  • De metrô;
  • Por aplicativo;
  • Ou até mesmo a pé.

O mais importante é que o acidente tenha acontecido durante o percurso normalmente realizado para ir ou voltar do trabalho.

Exemplo

Imagine que um trabalhador sofre um acidente de moto enquanto está indo para a empresa em horário compatível com sua jornada de trabalho.

Mesmo que o acidente não tenha acontecido dentro da empresa, ele pode ser considerado um acidente de trajeto.

Acidente de trajeto dá direito a benefício do INSS?

Sim, mas isso não acontece automaticamente.

Para existir direito a um benefício previdenciário, o acidente precisa causar algum impacto na capacidade de trabalho da pessoa.

Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito a diferentes benefícios do INSS.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias para se recuperar do acidente.

Auxílio-acidente

Quando o trabalhador se recupera, mas fica com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.

É justamente nessa situação que pode surgir o direito ao auxílio-acidente.

Quando o acidente de trajeto pode gerar direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser concedido quando o acidente deixa uma sequela permanente que dificulta o trabalho realizado antes do ocorrido.

Alguns exemplos são:

  • Limitação de movimentos do braço ou da perna;
  • Redução da força física;
  • Diminuição da mobilidade;
  • Perda parcial da visão;
  • Perda parcial da audição;
  • Outras limitações permanentes que afetem a atividade profissional.

Não é necessário que a pessoa fique totalmente incapaz para trabalhar.

Muitas vezes, o trabalhador continua exercendo sua profissão, mas com mais dificuldade do que tinha antes do acidente.

Nesses casos, pode existir o direito ao auxílio-acidente.

Como comprovar o acidente de trajeto?

A comprovação é uma das etapas mais importantes do processo.

Quanto mais documentos forem apresentados, maiores são as chances de demonstrar ao INSS o que aconteceu.

Os documentos que podem ajudar incluem:

  • Boletim de ocorrência;
  • Fotos do acidente;
  • Declarações de testemunhas;
  • Prontuários médicos;
  • Exames;
  • Laudos e relatórios médicos;
  • Receitas e comprovantes de tratamento.

Além disso, também é importante a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O que é a CAT?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Esse documento serve para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente relacionado ao trabalho ou ao trajeto.

Embora seja comum que a empresa faça essa comunicação, a falta da CAT não impede o trabalhador de buscar seus direitos.

Dependendo do caso, o próprio segurado, o sindicato ou outras pessoas autorizadas podem providenciar o registro.

O que diz a lei sobre o acidente de trajeto?

A legislação previdenciária reconhece o acidente de trajeto como uma situação equiparada ao acidente de trabalho.

Isso significa que o trabalhador continua tendo proteção previdenciária quando sofre um acidente no percurso entre casa e trabalho.

Por esse motivo, o INSS deve analisar cada caso individualmente para verificar se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício.

Quais documentos podem ser importantes para pedir o auxílio-acidente?

Além dos documentos que comprovam o acidente, é importante apresentar documentos que demonstrem a existência das sequelas.

Entre eles:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Laudos especializados;
  • Relatórios de fisioterapia;
  • Receitas médicas;
  • Carteira de trabalho;
  • Holerites ou outros comprovantes de vínculo empregatício.

Esses documentos ajudam a demonstrar que o acidente deixou limitações permanentes que afetam o trabalho.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado pelo INSS no cálculo.

O valor exato varia de acordo com o histórico de contribuições de cada segurado.

Exemplo

Se o cálculo realizado pelo INSS resultar em um salário de benefício de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 por mês.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, ele funciona como uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho.

Por isso, o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e receber o benefício ao mesmo tempo, desde que preencha os requisitos exigidos pelo INSS.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Nem sempre o INSS reconhece o direito ao auxílio-acidente na primeira análise.

Em alguns casos, a negativa acontece por falta de documentos, dificuldades na comprovação do acidente ou divergências na perícia médica.

Quando isso acontece, é importante analisar os motivos da decisão e verificar se existem documentos capazes de comprovar o direito ao benefício.

Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recursos ou buscar a análise do caso pela Justiça.

Conclusão

Sofrer um acidente no caminho para o trabalho pode gerar consequências que vão muito além do momento do acidente.

Se o ocorrido deixou sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para trabalhar, pode existir o direito ao auxílio-acidente.

Por isso, é importante guardar toda a documentação relacionada ao acidente e ao tratamento médico.

Cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente para verificar se as sequelas realmente causaram uma redução permanente da capacidade para o trabalho e se os requisitos exigidos pelo INSS estão presentes.

Passou por um acidente e ficou com sequelas? Tire suas dúvidas

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