Você saiu de casa para trabalhar e sofreu um acidente no caminho. Ou então estava voltando para casa após o expediente quando aconteceu uma colisão, uma queda ou outro tipo de acidente.
Nessa situação, é comum surgir uma dúvida: será que o INSS considera esse acidente como relacionado ao trabalho? E mais: será que você pode ter direito ao auxílio-acidente?
A resposta é que, dependendo do caso, sim.
Neste artigo, você vai entender quando o acidente de trajeto pode dar direito ao auxílio-acidente, quais documentos ajudam a comprovar a situação e o que fazer se o INSS negar o benefício.
O que é considerado acidente de trajeto?
Acidente de trajeto é aquele que acontece no caminho entre a sua casa e o trabalho, ou entre o trabalho e sua residência.
A proteção também pode se aplicar a deslocamentos relacionados à rotina de trabalho, como o trajeto para o local de refeição ou estudo, quando houver relação com a atividade profissional.
Não importa qual meio de transporte você estava utilizando. O acidente pode acontecer:
- De carro;
- De moto;
- De bicicleta;
- De ônibus;
- De metrô;
- Por aplicativo;
- Ou até mesmo a pé.
O mais importante é que o acidente tenha acontecido durante o percurso normalmente realizado para ir ou voltar do trabalho.
Exemplo
Imagine que um trabalhador sofre um acidente de moto enquanto está indo para a empresa em horário compatível com sua jornada de trabalho.
Mesmo que o acidente não tenha acontecido dentro da empresa, ele pode ser considerado um acidente de trajeto.
Acidente de trajeto dá direito a benefício do INSS?
Sim, mas isso não acontece automaticamente.
Para existir direito a um benefício previdenciário, o acidente precisa causar algum impacto na capacidade de trabalho da pessoa.
Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito a diferentes benefícios do INSS.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias para se recuperar do acidente.
Auxílio-acidente
Quando o trabalhador se recupera, mas fica com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.
É justamente nessa situação que pode surgir o direito ao auxílio-acidente.
Quando o acidente de trajeto pode gerar direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente pode ser concedido quando o acidente deixa uma sequela permanente que dificulta o trabalho realizado antes do ocorrido.
Alguns exemplos são:
- Limitação de movimentos do braço ou da perna;
- Redução da força física;
- Diminuição da mobilidade;
- Perda parcial da visão;
- Perda parcial da audição;
- Outras limitações permanentes que afetem a atividade profissional.
Não é necessário que a pessoa fique totalmente incapaz para trabalhar.
Muitas vezes, o trabalhador continua exercendo sua profissão, mas com mais dificuldade do que tinha antes do acidente.
Nesses casos, pode existir o direito ao auxílio-acidente.
Como comprovar o acidente de trajeto?
A comprovação é uma das etapas mais importantes do processo.
Quanto mais documentos forem apresentados, maiores são as chances de demonstrar ao INSS o que aconteceu.
Os documentos que podem ajudar incluem:
- Boletim de ocorrência;
- Fotos do acidente;
- Declarações de testemunhas;
- Prontuários médicos;
- Exames;
- Laudos e relatórios médicos;
- Receitas e comprovantes de tratamento.
Além disso, também é importante a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O que é a CAT?
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Esse documento serve para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente relacionado ao trabalho ou ao trajeto.
Embora seja comum que a empresa faça essa comunicação, a falta da CAT não impede o trabalhador de buscar seus direitos.
Dependendo do caso, o próprio segurado, o sindicato ou outras pessoas autorizadas podem providenciar o registro.
O que diz a lei sobre o acidente de trajeto?
A legislação previdenciária reconhece o acidente de trajeto como uma situação equiparada ao acidente de trabalho.
Isso significa que o trabalhador continua tendo proteção previdenciária quando sofre um acidente no percurso entre casa e trabalho.
Por esse motivo, o INSS deve analisar cada caso individualmente para verificar se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício.
Quais documentos podem ser importantes para pedir o auxílio-acidente?
Além dos documentos que comprovam o acidente, é importante apresentar documentos que demonstrem a existência das sequelas.
Entre eles:
- Exames médicos;
- Relatórios médicos;
- Laudos especializados;
- Relatórios de fisioterapia;
- Receitas médicas;
- Carteira de trabalho;
- Holerites ou outros comprovantes de vínculo empregatício.
Esses documentos ajudam a demonstrar que o acidente deixou limitações permanentes que afetam o trabalho.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado pelo INSS no cálculo.
O valor exato varia de acordo com o histórico de contribuições de cada segurado.
Exemplo
Se o cálculo realizado pelo INSS resultar em um salário de benefício de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 por mês.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, ele funciona como uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho.
Por isso, o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e receber o benefício ao mesmo tempo, desde que preencha os requisitos exigidos pelo INSS.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Nem sempre o INSS reconhece o direito ao auxílio-acidente na primeira análise.
Em alguns casos, a negativa acontece por falta de documentos, dificuldades na comprovação do acidente ou divergências na perícia médica.
Quando isso acontece, é importante analisar os motivos da decisão e verificar se existem documentos capazes de comprovar o direito ao benefício.
Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recursos ou buscar a análise do caso pela Justiça.
Conclusão
Sofrer um acidente no caminho para o trabalho pode gerar consequências que vão muito além do momento do acidente.
Se o ocorrido deixou sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para trabalhar, pode existir o direito ao auxílio-acidente.
Por isso, é importante guardar toda a documentação relacionada ao acidente e ao tratamento médico.
Cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente para verificar se as sequelas realmente causaram uma redução permanente da capacidade para o trabalho e se os requisitos exigidos pelo INSS estão presentes.

